
Desde a promulgação da Lei Federal nº 13.589/2018, estabelecimentos comerciais, industriais, corporativos e da área da saúde que somam capacidade a partir de 60.000 BTUs em ar-condicionado são obrigados a possuir o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
A falta do plano ou a ausência de manutenção periódica expõe a empresa a vistorias da Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério do Trabalho, podendo gerar multas expressivas e até o risco de interdição do espaço.
Na ManArc, estruturamos e executamos a gestão do PMOC da sua empresa para manter seus equipamentos operando com estabilidade e sua documentação 100% pronta para fiscalizações.

Além de garantir total conformidade legal perante a Lei nº 13.589/2018, a implementação contínua do PMOC gera benefícios diretos para a operação da sua empresa:
Somos especialistas no atendimento corporativo, comercial e industrial B2B. Atuamos com equipe técnica própria, treinada, uniformizada e capacitada nas normas de segurança do trabalho (NR-35 para trabalho em altura e NR-10 para elétrica). Emitimos toda a documentação com Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e registro oficial no CRT, cumprindo com rigor os cronogramas alinhados à sua operação.
Evite autuações da Vigilância Sanitária e garanta a segurança técnica das suas instalações. Fale direto com nossos especialistas para avaliar seu parque de climatização e receber um plano sob medida.
Manarc Ar Condicionado
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Sim. A Lei Federal nº 13.589/2018 exige o PMOC para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem sistemas de climatização. Para estabelecimentos comerciais, industriais e corporativos, a exigência técnica aplica-se a instalações com capacidade somada a partir de 60.000 BTUs. Em ambientes de saúde (clínicas e laboratórios), o plano é indispensável independentemente da potência.
O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é um documento que reúne as regras de verificação e limpeza dos sistemas de ar condicionado para garantir a boa qualidade do ar interno, evitar doenças respiratórias e prolongar a vida útil dos equipamentos. Pela Lei Federal 13.589/2018, sua implementação é obrigatória em todo edifício de uso público e coletivo.
O PMOC é obrigatório para estabelecimentos comerciais ou coletivos com capacidade térmica instalada acima de 60.000 BTUs/h (soma de todos os aparelhos do local, mesmo que divididos em vários splits de menor porte). Vale notar que locais com capacidade inferior também devem manter padrões de higiene sob diretrizes da ANVISA.
Apenas profissionais registrados nos órgãos de classe correspondentes podem atuar como responsáveis técnicos. Em geral, engenheiros mecânicos ou técnicos em refrigeração credenciados junto ao CREA (ou CFT) assinam a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do plano.
O descumprimento gera autuação da Vigilância Sanitária com base na Lei Federal 6.437/77. As multas variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo da gravidade, do porte da empresa e da reincidência, além do risco de interdição do local.
A periodicidade varia por componente:
Sim. Planilhas, laudos de ART e ordens de serviço digitais têm validade jurídica total, desde que fiquem acessíveis para consulta imediata no local caso haja inspeção.
Salvo cláusula contratual diversa, a responsabilidade operacional perante a fiscalização sanitária costuma ser do ocupante/inquilino que opera a atividade comercial. Contudo, intervenções em infraestruturas e centrais prediais do condomínio costumam ficar a cargo do proprietário ou síndico.
O investimento varia conforme a quantidade de aparelhos, a complexidade técnica e a necessidade de laudos laboratoriais. O valor engloba duas etapas principais: a elaboração inicial com ART e a mensalidade de manutenção e vistoria contínua.
A fiscalização principal é exercida pelos fiscais da Vigilância Sanitária municipal e estadual. O Ministério do Trabalho e os órgãos de classe (CREA/CFT) também podem solicitar a documentação em auditorias de rotina ou trabalhistas.
A ausência do PMOC ou a falta de execução das manutenções pode acarretar notificações, interdição do local e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária (ANVISA) ou Ministério do Trabalho, com valores que variam de R$ 2.000 a R$ 1.500.000, dependendo do porte e da gravidade da infração.
manutenção comum resolve apenas problemas operacionais pontuais. O PMOC é uma gestão técnica e legal contínua. Ele exige a emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) registrado no CRT, cronograma periódico assinado, histórico em livro de bordo e acompanhamento de laudos da qualidade do ar interior.
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